Relógio 1 · declínio da produção
Uma meta-análise de 2025 a 80 estudos primários indica uma taxa mediana de degradação de 0,94 %/ano e uma média de 1,10 %/ano. A taxa é uma mediana da literatura, não uma medição de nenhum sistema concreto.
As taxas dependem do clima. Na mesma meta-regressão, os módulos em clima desértico degradam cerca de 0,642 pontos percentuais por ano mais depressa do que os módulos em clima temperado, e os módulos em clima quente e húmido cerca de 0,486 pontos mais depressa.
Fonte: Straub-Mück, Geyer-Klingeberg e Rathgeber (2025), Renewable and Sustainable Energy Reviews 216:115697, doi:10.1016/j.rser.2025.115697, Resumo, secção 1, secção 3.2 e Fig. 1.
Relógio 2 · obrigações de fim de vida
União Europeia. A Diretiva 2012/19/UE (REEE) inclui os painéis fotovoltaicos no seu âmbito. A partir de 15 de agosto de 2018, o seu anexo V fixa metas para a categoria que inclui os painéis fotovoltaicos (anexo III, categoria 1 ou 4): 85 % recuperados e 80 % preparados para reutilização e reciclados. Ambas são medidas em relação ao peso dos REEE recolhidos separadamente nessa categoria.
Em revisão. A Comissão deve avaliar até 31 de dezembro de 2026 se a diretiva necessita de revisão (Diretiva (UE) 2024/884, art. 24.º-A). Um objetivo de recolha específico para os painéis fotovoltaicos, baseado nos painéis disponíveis para recolha, é uma das opções em análise. Não está em vigor.
Chile. O Decreto n.º 22 do Ministério do Ambiente, de 17 de julho de 2025 e publicado a 7 de maio de 2026, fixa metas próprias de recolha e de valorização para os painéis fotovoltaicos. As metas entram em vigor 24 meses após a publicação. O calendário não tem meta nos anos um e dois, 10 % no terceiro ano e 50 % a partir do décimo ano.
Fontes: Diretiva 2012/19/UE, anexo V, parte 3(a), texto consolidado de 8 de abril de 2024; Diretiva (UE) 2024/884, art. 1.º (novo art. 24.º-A); Decreto Núm. 22, Ministerio del Medio Ambiente, Diario Oficial Núm. 44.443 (7 de maio de 2026), art. 25.º e art. 49.º.